O que fazer quando o voo é cancelado?
Saiba seus direitos e as ações recomendadas por um especialista neste momento delicado.
Se informe sobre o Cancelamento!
A primeira ação que você deve praticar ao se deparar com um cancelamento ou atraso em sua viagem é obter uma declaração oficial da companhia aérea. Este documento é essencial para provar os transtornos que você está passando.
Em seguida, se informe sobre o máximo de detalhes possíveis, especialmente em relação ap o suporte que será oferecido pela companhia aérea. Esse suporte poderá ser uma acomodação, refeição ou reagendamento do voo.
Além disso, outras ações são muito úteis:
- Registre fotos ou vídeos comprovando o dia, hora e os transtornos ocasionados pelo atraso ou cancelamento de voo.
- Guarde todos os comprovantes de despesas extras, como acomodação, alimentação e transporte.
- Documente quaisquer perdas adicionais, como diárias de hotéis perdidas, passeios cancelados, reuniões desmarcadas, conexões de voo perdidas ou quaisquer outros problemas indiretos decorrentes desta situação.
RESOLUÇÃO nº 400 DA ANAC
Veja abaixo um resumo do que diz o principal regramento sobre o tema:
Comunicação de Atrasos e Cancelamentos
As companhias aéreas devem informar os passageiros imediatamente sobre atrasos ou cancelamentos, fornecendo atualizações a cada 30 minutos e explicando os motivos quando solicitado.
Direitos dos Passageiros em Casos de Atrasos e Cancelamentos
Em casos de atraso superior a quatro horas, cancelamento, preterição ou perda de conexões devido a responsabilidade da companhia aérea, os passageiros têm direito a optar por reacomodação, reembolso ou continuação da viagem por outra modalidade de transporte.
Assistência Material
Em casos de atrasos prolongados, os transportadores devem oferecer facilidades de comunicação, alimentação, e hospedagem (se necessário), respeitando condições específicas e excetuando os casos em que o passageiro escolha reacomodação ou reembolso.
DIREITOS DOS PASSAGEIROS
No Brasil, os direitos dos passageiros aéreos são protegidos por regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), bem como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diante de situações como cancelamentos, atrasos significativos de voos e problemas com bagagens, os passageiros têm o direito de buscar compensações e indenizações.
Direito a Indenização por Cancelamento ou Atraso de Voo
Quando um voo é cancelado ou sofre um atraso significativo, a companhia aérea deve oferecer assistência material aos passageiros, que inclui comunicação, alimentação e acomodação, dependendo do tempo de espera. Além dessas medidas imediatas, o passageiro pode ter direito a uma indenização financeira se o atraso ou cancelamento causar prejuízos evidentes. A indenização pode cobrir:
- Perdas e danos causados pela alteração da viagem.
- Despesas adicionais com alimentação e hospedagem fora do oferecido pela companhia.
- Perda de compromissos não reembolsáveis.
Direitos em Caso de Overbooking
No caso de overbooking (venda de passagens acima da capacidade do voo), a companhia aérea é obrigada a buscar voluntários para desistir do voo em troca de compensações. Se você for impedido de embarcar involuntariamente, tem direito a compensação financeira imediata, além de reacomodação ou reembolso.
Problemas com Bagagem
Os passageiros cujas bagagens sejam extraviadas, danificadas ou sofram atraso na entrega também têm direito a indenização. A companhia deve ressarcir o passageiro de acordo com o dano sofrido, podendo chegar a uma indenização de até R$ 7.000, conforme estabelecido pelas normativas da ANAC.
COMO SABER SE TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO?
Contrato de Transporte
O contrato de transporte é um acordo legal onde uma das partes se compromete a transferir pessoas ou bens de um local para outro, em troca de uma remuneração. No contexto de transporte aéreo, esse contrato é estabelecido entre o passageiro e a companhia aérea, que se obriga a transportar o passageiro e sua bagagem até o destino final acordado.
Responsabilidade Civil no Contexto do Transporte Aéreo
A responsabilidade civil no transporte aéreo surge quando há descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de transporte, o que pode resultar em danos tanto materiais quanto morais aos passageiros. Esse tipo de responsabilidade obriga a companhia aérea a compensar os passageiros por quaisquer prejuízos sofridos devido a atrasos, cancelamentos, perda de bagagem, entre outros incidentes.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
No contexto do transporte aéreo, danos materiais podem ocorrer quando há, por exemplo, perda ou danos à bagagem do passageiro, gastos extras com alimentação, diárias de hospedagem perdidas, custos com locomoção, custos com recompra de passagens, etc. Neste caso, o prejuízo patrimonial do passageiro pode ser quantificado e requer compensação por parte da companhia aérea. Esses danos são calculados com base no valor dos bens perdidos ou danificados, além de possíveis despesas extras incorridas pelo passageiro devido ao inconveniente.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Danos morais ocorrem quando o passageiro sofre abalos psicológicos ou aflições devido a atos ou omissões da companhia aérea. Por exemplo, um atraso prolongado ou cancelamento de voo sem assistência adequada pode resultar em estresse significativo, afetando a dignidade e o bem-estar emocional do passageiro. Nestes casos, as companhias aéreas podem ser obrigadas a pagar uma indenização para compensar o sofrimento emocional e a frustração experimentados.
DÚVIDAS FREQUENTES
O que devo fazer imediatamente após o cancelamento do meu voo?
Resposta: Assim que for informado sobre o cancelamento, solicite à companhia aérea uma declaração oficial confirmando o cancelamento e os detalhes sobre a realocação. Tire fotos ou faça vídeos do painel de informações do aeroporto como prova adicional.
Como posso comprovar os transtornos causados pelo cancelamento?
Resposta: Guarde todos os recibos e comprovantes de despesas extras incorridas devido ao cancelamento, como hospedagem, alimentação e transporte. Também documente qualquer perda adicional, como passeios, reuniões canceladas, ou conexões de voos perdidas.
Quais são os meus direitos se meu voo for cancelado?
Resposta: Os direitos dos passageiros variam dependendo do país e da companhia aérea. Geralmente, você pode ter direito a compensação, reacomodação em outro voo, ou reembolso.
E se eu precisar de acomodação devido ao cancelamento do voo?
Resposta: Algumas companhias aéreas oferecem acomodação e transporte para o hotel se o cancelamento exigir uma estadia noturna. Verifique diretamente com a companhia aérea o que está incluído na sua política de assistência.
Como devo proceder para solicitar uma indenização?
Resposta: Documente todos os seus gastos e transtornos e entre em contato com a companhia aérea para solicitar suas compensações. Caso não seja possível ou seu pedido seja negado, você pode também buscar uma resposta judicial sobre seu caso, contratando os serviços do nosso escritório.
Posso ajuizar uma ação se a companhia aérea não resolver meu problema?
Resposta: Sim. Se a companhia aérea não resolver seu problema de forma satisfatória, você pode fazer uma reclamação formal junto aos órgãos reguladores de aviação civil ou órgãos de defesa do consumidor (PROCON) ou também junto ao poder Judiciário, onde poderá ser fixada uma indenização por danos materiais e/ou morais.
Qual é o valor de uma indenização?
Os valores são variados, pois fica a critério do juiz do caso, podendo ser considerado fatores como tempo de espera, transtornos causados em decorrência do atraso/cancelamento, dentre outros.